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Jurisprudência


TJAM 0215356-17.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – PENSÃO ALIMENTÍCIA – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO : - O desconto de valores depositados a título de pensão alimentícia em favor de filho da correntista para quitar dívidas se mostra ilícito quando inexiste autorização expressa do beneficiário ou de seu representante neste sentido. - O valor fixado a título de danos morais – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não havendo falar em redução. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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