TJAM 0215356-17.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – PENSÃO ALIMENTÍCIA – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- O desconto de valores depositados a título de pensão alimentícia em favor de filho da correntista para quitar dívidas se mostra ilícito quando inexiste autorização expressa do beneficiário ou de seu representante neste sentido.
- O valor fixado a título de danos morais – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não havendo falar em redução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – PENSÃO ALIMENTÍCIA – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO :
- O desconto de valores depositados a título de pensão alimentícia em favor de filho da correntista para quitar dívidas se mostra ilícito quando inexiste autorização expressa do beneficiário ou de seu representante neste sentido.
- O valor fixado a título de danos morais – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não havendo falar em redução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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