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Jurisprudência


TJAM 0215392-59.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. BENEFÍCIO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. - Se a invalidez da parte autora é decorrente de doença e não de acidente do trabalho, é da Justiça Federal a competência para julgar a presente ação, nos termos do art. 109, da Constituição Federal, que pode ser declarada, inclusive, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. - Diante da incompetência da justiça estadual para o julgamento da demanda, impõe-se a anulação da sentença proferida por Juiz Estadual em Comarca que há vara da Justiça Federal. - Sentença anulada, com a determinação de remessa dos autos à Justiça Federal.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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