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Jurisprudência


TJAM 0215417-72.2010.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA MATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS DEFERIMENTO DA LIMINAR- TEORIA DO FATO CONSUMADO- SENTENÇA MANTIDA. – O Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o Poder Judiciário autoriza, por força de liminar, a matrícula de aluno que não cumpria inicialmente os requisitos exigidos pela Universidade, deve manter o aluno matriculado, haja vista que a situação fática se consolidou com o tempo, sob pena de causar prejuízos ao estudante. É o que preconiza a teoria do fato consumado. – Conheço da Remessa Ex-Offício, porém, nego-lhe provimento, mantendo íntegra a sentença do Juízo de primeira instância.

Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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