TJAM 0215417-72.2010.8.04.0001
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA MATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS DEFERIMENTO DA LIMINAR- TEORIA DO FATO CONSUMADO- SENTENÇA MANTIDA.
– O Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o Poder Judiciário autoriza, por força de liminar, a matrícula de aluno que não cumpria inicialmente os requisitos exigidos pela Universidade, deve manter o aluno matriculado, haja vista que a situação fática se consolidou com o tempo, sob pena de causar prejuízos ao estudante. É o que preconiza a teoria do fato consumado.
– Conheço da Remessa Ex-Offício, porém, nego-lhe provimento, mantendo íntegra a sentença do Juízo de primeira instância.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA MATRÍCULA NO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS DEFERIMENTO DA LIMINAR- TEORIA DO FATO CONSUMADO- SENTENÇA MANTIDA.
– O Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, se o Poder Judiciário autoriza, por força de liminar, a matrícula de aluno que não cumpria inicialmente os requisitos exigidos pela Universidade, deve manter o aluno matriculado, haja vista que a situação fática se consolidou com o tempo, sob pena de causar prejuízos ao estudante. É o que preconiza a teoria do fato consumado.
– Conheço da Remessa Ex-Offício, porém, nego-lhe provimento, mantendo íntegra a sentença do Juízo de primeira instância.
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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