main-banner

Jurisprudência


TJAM 0215423-11.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Embora a palavra da vítima revista-se de especial relevância nos casos de crimes contra o patrimônio, é imprescindível que o depoimento dado pelo ofendido na fase de inquérito policial seja ratificado em juízo ou, no mínimo, corroborado por outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório; 2 – No caso dos autos, por não ter sido localizado, o ofendido não compareceu à audiência de instrução e julgamento, deixando, assim, de ratificar as declarações dadas na delegacia; 4 – Durante a instrução, mesmo ocorrendo os fatos em local de intensa movimentação de pessoas, não foram arroladas quaisquer outras testemunhas presenciais da tentativa de roubo, cujos depoimentos poderiam, em tese, suprir a ausência da vítima em juízo; 5 – Além disso, especificamente na hipótese vertente nos autos, o depoimento do agente policial é insuscetível de gerar um juízo condenatório, pois consta do processo informação de que o ofendido tinha o acusado como um desafeto, o que coloca em xeque a credibilidade da acusação; 6 – Desse modo, irrepreensível a absolvição do acusado por insuficiência de provas, em observância ao Princípio in dubio pro reo.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão