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Jurisprudência


TJAM 0215428-04.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR/APELANTE. SENTENÇA QUE ANALISOU DEVIDAMENTE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Não tendo o Autor, ora Apelante, logrado êxito em provar a ocorrência de cobrança indevida e o dano moral, supostamente, dela decorrente, não há que se falar em possibilidade de procedência da ação ou provimento do apelo; - Segundo disposição legal, é ônus do Autor provar o fato constitutivo de seu direito, assim, não se desincumbindo de tal obrigação, inafastável a improcedência da ação; - Tendo a sentença recorrida analisado devidamente a matéria posta e, inexistindo error in procedendo e error in judicando, inviável o provimento do apelo; - Recurso conhecido e impróvido; - Sentença confirmada Do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo na integra a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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