TJAM 0215428-04.2010.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR/APELANTE. SENTENÇA QUE ANALISOU DEVIDAMENTE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Não tendo o Autor, ora Apelante, logrado êxito em provar a ocorrência de cobrança indevida e o dano moral, supostamente, dela decorrente, não há que se falar em possibilidade de procedência da ação ou provimento do apelo;
- Segundo disposição legal, é ônus do Autor provar o fato constitutivo de seu direito, assim, não se desincumbindo de tal obrigação, inafastável a improcedência da ação;
- Tendo a sentença recorrida analisado devidamente a matéria posta e, inexistindo error in procedendo e error in judicando, inviável o provimento do apelo;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Sentença confirmada
Do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo na integra a sentença recorrida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CONSTITUTIVO. ÔNUS DO AUTOR/APELANTE. SENTENÇA QUE ANALISOU DEVIDAMENTE A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Não tendo o Autor, ora Apelante, logrado êxito em provar a ocorrência de cobrança indevida e o dano moral, supostamente, dela decorrente, não há que se falar em possibilidade de procedência da ação ou provimento do apelo;
- Segundo disposição legal, é ônus do Autor provar o fato constitutivo de seu direito, assim, não se desincumbindo de tal obrigação, inafastável a improcedência da ação;
- Tendo a sentença recorrida analisado devidamente a matéria posta e, inexistindo error in procedendo e error in judicando, inviável o provimento do apelo;
- Recurso conhecido e impróvido;
- Sentença confirmada
Do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo na integra a sentença recorrida.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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