TJAM 0215459-53.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ABERTURA DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO SEM RESPOSTAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante não juntou aos autos documentos essenciais ao deslinde do feito;
- Apesar do vício, foram abertas inúmeras chances para o apelante sanar o vício, mas sem sucesso;
- Aliás, o próprio Município juntou documentação que comprova a ausência de registro no Cartório de Imóveis, configurando indubitável insegurança jurídica na homologação do acordo havido com a municipalidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ABERTURA DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO SEM RESPOSTAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante não juntou aos autos documentos essenciais ao deslinde do feito;
- Apesar do vício, foram abertas inúmeras chances para o apelante sanar o vício, mas sem sucesso;
- Aliás, o próprio Município juntou documentação que comprova a ausência de registro no Cartório de Imóveis, configurando indubitável insegurança jurídica na homologação do acordo havido com a municipalidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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