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Jurisprudência


TJAM 0215459-53.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ABERTURA DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO SEM RESPOSTAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o apelante não juntou aos autos documentos essenciais ao deslinde do feito; - Apesar do vício, foram abertas inúmeras chances para o apelante sanar o vício, mas sem sucesso; - Aliás, o próprio Município juntou documentação que comprova a ausência de registro no Cartório de Imóveis, configurando indubitável insegurança jurídica na homologação do acordo havido com a municipalidade; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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