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Jurisprudência


TJAM 0215492-38.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há como proceder a condenação do apelado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n.º 10.286/2003, porquanto as provas contidas nos autos são insuficientes à demonstração de que o apelado portava as munições. A dúvida quanto à autoria delitiva impõe seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, garantindo-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP. 2. Apelação Criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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