TJAM 0215500-54.2011.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – TERMO INICIAL – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL:
- A prescrição quinquenal prevista no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
- A obrigatoriedade de pagamento de gratificação de qualificação deve retroagir à data do requerimento quando o atraso se dá por culpa da administração em analisar o pedido do servidor, caso já preenchidos os requisitos legais para sua percepção.
- Em condenações contra a Fazenda, independentemente de sua natureza, aplicam-se os índices de correção monetária e de juros de mora previstos nas leis n. 9494/1997 e 11.960/09.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – TERMO INICIAL – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL:
- A prescrição quinquenal prevista no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular.
- A obrigatoriedade de pagamento de gratificação de qualificação deve retroagir à data do requerimento quando o atraso se dá por culpa da administração em analisar o pedido do servidor, caso já preenchidos os requisitos legais para sua percepção.
- Em condenações contra a Fazenda, independentemente de sua natureza, aplicam-se os índices de correção monetária e de juros de mora previstos nas leis n. 9494/1997 e 11.960/09.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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