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Jurisprudência


TJAM 0215500-54.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – DIREITO SUBJETIVO – TERMO INICIAL – DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL: - A prescrição quinquenal prevista no art. 1o. do Decreto 20.910/32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular. - A obrigatoriedade de pagamento de gratificação de qualificação deve retroagir à data do requerimento quando o atraso se dá por culpa da administração em analisar o pedido do servidor, caso já preenchidos os requisitos legais para sua percepção. - Em condenações contra a Fazenda, independentemente de sua natureza, aplicam-se os índices de correção monetária e de juros de mora previstos nas leis n. 9494/1997 e 11.960/09. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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