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Jurisprudência


TJAM 0215512-29.2015.8.04.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA PENAL BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA. 1. O crime de tráfico de drogas é considerado de ação múltipla ou tipo misto alternativo, ou seja, a consumação ocorre com a incidência de qualquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n° 11.343/2006. 2. Sendo assim, responde pelo crime não só aquele que vende ou expõe à venda a substância entorpecente, mas quem pratica qualquer das condutas previstas no tipo. Considerando, portanto, que o agente foi condenado pelo núcleo "trazer consigo", não é necessária a comprovação de qualquer finalidade mercantil. 3. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/01/2017
Data da Publicação : 16/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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