TJAM 0215530-89.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO O ESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTES DO SEGURADO. REPARTIÇÃO DA PENSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No que toca à eventual dúvida sobre a existência da união estável no caso em exame, o documento de págs. 14-15, denominado ESCRITURA DECLARATÓRIA DE CONVIVÊNCIA MARITAL, atesta inequivocamente a união estável do casal perante Escrevente Autorizado.
III - Como não há dúvida da existência da união estável, devidamente comprovada, e diante da ausência de prova em contrário, os fundamentos da r. sentença recorrida se mantêm em sua integralidade, devendo, assim, ser desprovido o recurso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO O ESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTES DO SEGURADO. REPARTIÇÃO DA PENSÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - No que toca à eventual dúvida sobre a existência da união estável no caso em exame, o documento de págs. 14-15, denominado ESCRITURA DECLARATÓRIA DE CONVIVÊNCIA MARITAL, atesta inequivocamente a união estável do casal perante Escrevente Autorizado.
III - Como não há dúvida da existência da união estável, devidamente comprovada, e diante da ausência de prova em contrário, os fundamentos da r. sentença recorrida se mantêm em sua integralidade, devendo, assim, ser desprovido o recurso.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão