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Jurisprudência


TJAM 0215562-94.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMULADA COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tipicidade do crime culposo se aperfeiçoa com a constatação da inobservância do dever objetivo de cuidado, dever este muitas vezes estabelecido em lei, mormente nas atividades regulamentadas, como por exemplo, a condução de veículo automotores. 2. A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de exame necroscópico de fls.14, onde consta que o falecimento da vítima se deu em razão de anemia aguda hemorrágico e choque hipovolêmico, produzidos, por ação contundente. 3. O perito criminal concluiu que o denunciado deu causa ao acidente, por sua imperícia, ao realizar brusco desvio para a esquerda, de maneira inopinada, não detendo o veículo em tempo hábil, afim de evitar o evento em questão. Têm-se os depoimentos das testemunhas que apontam no mesmo sentido, sendo por essa razão indiscutível a autoria do crime. 4. Apelação criminal conhecida e não provida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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