TJAM 0215564-30.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DO CERTAME. LEGALIDADE. EXCLUSÃO DO APELANTE. POSSIBILIDADE.
I - O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), previsto na Lei n.º 1.143, de 01 de setembro de 1975, e criado pelo Decreto, n.º 8.903, de 10 de outubro de 1985, será constituído de 2.º Tenente PM, 1.º Tenente PM, Capitão PM e Major PM.
§ 11. O ingresso no Curso de Habilitação far-se-á mediante seleção de admissão, atendidos os seguintes requisitos: (...)
VII - estar classificado, no mínimo, no comportamento "Ótimo"; (Lei n.2.814/03).
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DO CERTAME. LEGALIDADE. EXCLUSÃO DO APELANTE. POSSIBILIDADE.
I - O Quadro de Oficiais de Administração (QOA), previsto na Lei n.º 1.143, de 01 de setembro de 1975, e criado pelo Decreto, n.º 8.903, de 10 de outubro de 1985, será constituído de 2.º Tenente PM, 1.º Tenente PM, Capitão PM e Major PM.
§ 11. O ingresso no Curso de Habilitação far-se-á mediante seleção de admissão, atendidos os seguintes requisitos: (...)
VII - estar classificado, no mínimo, no comportamento "Ótimo"; (Lei n.2.814/03).
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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