main-banner

Jurisprudência


TJAM 0215573-89.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil. - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão