TJAM 0215573-89.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil.
- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A pretensão de cobrança de título de crédito bancário prescreve em três anos, segundo a dicção do art. 206, § 3º, VIII do Código Civil.
- Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão