TJAM 0215574-69.2015.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – ACUSADOS REINCIDENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Os apelantes alegam ausência da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 e o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/06, e nem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
4. Apelações criminais conhecidas e não providas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CONFISSÃO DO AGENTE EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS NÃO APLICADA – ACUSADOS REINCIDENTES – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos.
2. Os apelantes alegam ausência da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06 e o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
3. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, §4º da Lei n.º 11.343/06, e nem a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelos condenados.
4. Apelações criminais conhecidas e não providas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e negar provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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