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Jurisprudência


TJAM 0215581-66.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. I – Para a percepção de valores pretéritos à impetração de mandado de segurança, necessário se faz o ajuizamento de ação de cobrança, conforme ressai do artigo, 14, § 4.º, da lei nº 12.016/2009 e do enunciado de súmula nº 271 do STF. II - Porém, para o surgimento do interesse processual à propositura da ação de cobrança, é indispensável que a decisão concessiva da ordem seja imutável, isto é, tenha transitado em julgado, sob pena de ser proferida decisão condicional, circunstância esta inadmissível (art. 492, § único, CPC/2015). III – 1.ª Apelação conhecida e provida para reformar a sentença apelada, no sentido de extinguir o feito sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015, e 2.ª Apelação julgada prejudicada.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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