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Jurisprudência


TJAM 0215585-06.2012.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO APRESENTADO COM A INICIAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Por se tratar de questão que envolve relação bancária, na qual é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, cabe a inversão do ônus da prova, a fim de que o Banco apresente os documentos que serviram de base à relação jurídica estabelecida entre as partes. II - Cabe à instituição financeira, portanto, que detém maior facilidade e tecnologia, proceder à juntada aos autos do instrumento celebrado com o recorrente, cuja revisão se pretende com o ajuizamento da ação, não havendo motivos para se reconhecer o indeferimento da inicial pela falta de documento essencial, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, garantia de acesso ao Judiciário e efetividade a ser dada à tutela jurisdicional. III - Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença, a fim de dar prosseguimento ao feito.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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