TJAM 0215588-29.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES. REFAZIMENTO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE PROVA POR PARTE DO RÉU/APELADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 302, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA.
- É cediço que a falta de impugnação do meio de prova suscitado pela Autora, acarreta, necessariamente, a presunção de veracidade do alegado na inicial, nos termos do art. 302 do CPC.
- In casu, resta evidenciado o error in procedendo na sentença objurgada, porquanto o Réu/Apelado, nada declarou acerca da existência ou não, da filmagem do Teste de Aptidão Física (TAF) da Autora/Apelante, não se desincumbindo, com isso, do seu ônus de impugnação especificada do fato narrado na exordial.
- APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES. REFAZIMENTO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE PROVA POR PARTE DO RÉU/APELADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 302, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA.
- É cediço que a falta de impugnação do meio de prova suscitado pela Autora, acarreta, necessariamente, a presunção de veracidade do alegado na inicial, nos termos do art. 302 do CPC.
- In casu, resta evidenciado o error in procedendo na sentença objurgada, porquanto o Réu/Apelado, nada declarou acerca da existência ou não, da filmagem do Teste de Aptidão Física (TAF) da Autora/Apelante, não se desincumbindo, com isso, do seu ônus de impugnação especificada do fato narrado na exordial.
- APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
Data do Julgamento
:
30/08/2015
Data da Publicação
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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