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Jurisprudência


TJAM 0215588-29.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITARES. REFAZIMENTO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE PROVA POR PARTE DO RÉU/APELADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 302, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA. - É cediço que a falta de impugnação do meio de prova suscitado pela Autora, acarreta, necessariamente, a presunção de veracidade do alegado na inicial, nos termos do art. 302 do CPC. - In casu, resta evidenciado o error in procedendo na sentença objurgada, porquanto o Réu/Apelado, nada declarou acerca da existência ou não, da filmagem do Teste de Aptidão Física (TAF) da Autora/Apelante, não se desincumbindo, com isso, do seu ônus de impugnação especificada do fato narrado na exordial. - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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