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Jurisprudência


TJAM 0215597-20.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS ACIMA DO LIMITE DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 472 - STJ. POSSÍVEL A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO VERIFICADA NO CASO EM EXAME. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O STJ possui o entendimento sedimentado de que a estipulação dos juros acima de 12% ao ano, por si só, não implica abusividade, e da mesma forma, a capitalização dos juros é admissível quando pactuada. 2. Conforme a Súmula n. 472 do STJ, resta claro a legalidade da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual. No caso em exame impõe-se a exclusão da referida comissão de permanência, posto que indevida sua cobrança, diante da previsão contratual dos demais encargos. 3. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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