TJAM 0215597-20.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS ACIMA DO LIMITE DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 472 - STJ. POSSÍVEL A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO VERIFICADA NO CASO EM EXAME. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O STJ possui o entendimento sedimentado de que a estipulação dos juros acima de 12% ao ano, por si só, não implica abusividade, e da mesma forma, a capitalização dos juros é admissível quando pactuada.
2. Conforme a Súmula n. 472 do STJ, resta claro a legalidade da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual. No caso em exame impõe-se a exclusão da referida comissão de permanência, posto que indevida sua cobrança, diante da previsão contratual dos demais encargos.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS ACIMA DO LIMITE DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 472 - STJ. POSSÍVEL A COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO VERIFICADA NO CASO EM EXAME. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O STJ possui o entendimento sedimentado de que a estipulação dos juros acima de 12% ao ano, por si só, não implica abusividade, e da mesma forma, a capitalização dos juros é admissível quando pactuada.
2. Conforme a Súmula n. 472 do STJ, resta claro a legalidade da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual. No caso em exame impõe-se a exclusão da referida comissão de permanência, posto que indevida sua cobrança, diante da previsão contratual dos demais encargos.
3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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