TJAM 0215629-93.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MEDIDA DE CUNHO SATISFATIVO. AJUIZAMENTO DO FEITO PRINCIPAL A POSTERIORI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
- O provimento cautelar tem pressupostos específicos para a sua concessão, o que in casu se mostram presentes.
- A ação cautelar de exibição possui caráter satisfativo, na medida em que não visa garantir a eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra demanda. Ademais, tratando-se de cautelar imprópria, com natureza satisfativa, desnecessária a análise de existência da ação principal, porquanto do exame da documentação adquirida pode não sobrevir interesse em sua interposição.
- Decisão não merecedora de reparos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MEDIDA DE CUNHO SATISFATIVO. AJUIZAMENTO DO FEITO PRINCIPAL A POSTERIORI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
- O provimento cautelar tem pressupostos específicos para a sua concessão, o que in casu se mostram presentes.
- A ação cautelar de exibição possui caráter satisfativo, na medida em que não visa garantir a eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra demanda. Ademais, tratando-se de cautelar imprópria, com natureza satisfativa, desnecessária a análise de existência da ação principal, porquanto do exame da documentação adquirida pode não sobrevir interesse em sua interposição.
- Decisão não merecedora de reparos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
31/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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