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Jurisprudência


TJAM 0215629-93.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MEDIDA DE CUNHO SATISFATIVO. AJUIZAMENTO DO FEITO PRINCIPAL A POSTERIORI. INDICAÇÃO. DESNECESSIDADE. - O provimento cautelar tem pressupostos específicos para a sua concessão, o que in casu se mostram presentes. - A ação cautelar de exibição possui caráter satisfativo, na medida em que não visa garantir a eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra demanda. Ademais, tratando-se de cautelar imprópria, com natureza satisfativa, desnecessária a análise de existência da ação principal, porquanto do exame da documentação adquirida pode não sobrevir interesse em sua interposição. - Decisão não merecedora de reparos. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 31/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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