main-banner

Jurisprudência


TJAM 0215647-80.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE EM COLÉGIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. I - O artigo 932, inciso IV, do Código Civil, prevê que os estabelecimentos educacionais também são responsáveis pela reparação civil. Nesse contexto, incumbia à escola ré demonstrar que adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade da apelante enquanto se encontrava sob sua guarda e vigilância, bem como que as lesões não foram causadas em seu estabelecimento. II – Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão