TJAM 0215647-80.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE EM COLÉGIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
I - O artigo 932, inciso IV, do Código Civil, prevê que os estabelecimentos educacionais também são responsáveis pela reparação civil. Nesse contexto, incumbia à escola ré demonstrar que adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade da apelante enquanto se encontrava sob sua guarda e vigilância, bem como que as lesões não foram causadas em seu estabelecimento.
II – Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE EM COLÉGIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
I - O artigo 932, inciso IV, do Código Civil, prevê que os estabelecimentos educacionais também são responsáveis pela reparação civil. Nesse contexto, incumbia à escola ré demonstrar que adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade da apelante enquanto se encontrava sob sua guarda e vigilância, bem como que as lesões não foram causadas em seu estabelecimento.
II – Recurso conhecido e parcialmente provido
Data do Julgamento
:
08/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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