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Jurisprudência


TJAM 0215653-19.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – APELO MINISTERIAL – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO. O contexto em que se operou a prisão em flagrante do apelado, com recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas em zona de intensa comercialização de entorpecentes e com indicação de características físicas e de vestimentas do indivíduo suspeito, todas confirmadas por ocasião da abordagem policial, aliado ao fato de terem sido encontradas quinze porções individuais de substância entorpecente em seu bolso, constituem acervo probatório idôneo e suficiente, sabendo-se que não se exige prova da efetiva comercialização, para embasar uma condenação pelo delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/06, sobretudo quando a frágil e contraditória versão apresentada pelo apelado não se sustenta diante da palavra segura e coerente dos policiais responsáveis pela prisão, que se harmonizaram com as demais provas dos autos a fim de autorizar a prolação do édito repressor. Apelação Criminal conhecida e provida. Sentença reformada para condenar o apelado nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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