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Jurisprudência


TJAM 0215657-32.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. INCONGRUÊNCIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Segundo pacífica jurisprudência, a apreensão da res furtiva e da arma empreendida no crime de roubo é prescindível à configuração de sua materialidade, a qual será passível de plena demonstração por intermédio dos demais elementos de prova, especialmente testemunhal. Precedentes. II - O uso de óculos escuros e boné quando da prática criminosa, per si, não inviabiliza de forma irrestrita o reconhecimento pessoal, cujo valor probante deverá balizar-se pelas demais peculiaridades observadas em concreto. III – Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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