TJAM 0215657-32.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. INCONGRUÊNCIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Segundo pacífica jurisprudência, a apreensão da res furtiva e da arma empreendida no crime de roubo é prescindível à configuração de sua materialidade, a qual será passível de plena demonstração por intermédio dos demais elementos de prova, especialmente testemunhal. Precedentes.
II - O uso de óculos escuros e boné quando da prática criminosa, per si, não inviabiliza de forma irrestrita o reconhecimento pessoal, cujo valor probante deverá balizar-se pelas demais peculiaridades observadas em concreto.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. INCONGRUÊNCIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Segundo pacífica jurisprudência, a apreensão da res furtiva e da arma empreendida no crime de roubo é prescindível à configuração de sua materialidade, a qual será passível de plena demonstração por intermédio dos demais elementos de prova, especialmente testemunhal. Precedentes.
II - O uso de óculos escuros e boné quando da prática criminosa, per si, não inviabiliza de forma irrestrita o reconhecimento pessoal, cujo valor probante deverá balizar-se pelas demais peculiaridades observadas em concreto.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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