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Jurisprudência


TJAM 0215663-68.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – FUNDO DE DIREITO – ATO APOSENTATÓRIO: - Passados mais de cinco anos entre a edição do decreto de aposentadoria e o ingresso da ação, mister se reconhecer a ocorrência da prescrição, justamente por se tratar de matéria não submetida ao regramento das relações de trato sucessivo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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