TJAM 0215663-68.2010.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – FUNDO DE DIREITO – ATO APOSENTATÓRIO:
- Passados mais de cinco anos entre a edição do decreto de aposentadoria e o ingresso da ação, mister se reconhecer a ocorrência da prescrição, justamente por se tratar de matéria não submetida ao regramento das relações de trato sucessivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – FUNDO DE DIREITO – ATO APOSENTATÓRIO:
- Passados mais de cinco anos entre a edição do decreto de aposentadoria e o ingresso da ação, mister se reconhecer a ocorrência da prescrição, justamente por se tratar de matéria não submetida ao regramento das relações de trato sucessivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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