TJAM 0215672-10.2000.8.04.0121
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 25 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos do artigo 25 da Lei nº 6.830/1980 LEF Lei de Execuções Fiscais, na
execução fiscal a intimação do representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita pessoalmente, norma que se aplica também os respectivos embargos à execução.
- Precedente STJ: STJ. 1ª Turma. REsp 97408/PR. Rel. José Delgado. Julg. 06/12/2011.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 25 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos do artigo 25 da Lei nº 6.830/1980 LEF Lei de Execuções Fiscais, na
execução fiscal a intimação do representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita pessoalmente, norma que se aplica também os respectivos embargos à execução.
- Precedente STJ: STJ. 1ª Turma. REsp 97408/PR. Rel. José Delgado. Julg. 06/12/2011.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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