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Jurisprudência


TJAM 0215684-44.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE FORMAL NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Como é sabido, a citação válida, dentre outros consectários, tem o condão de interromper a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação, nos termos do art. 219 do CPC/1973 (norma processual vigente à época do feito). II - No caso concreto, observo que a recorrente não tem como se beneficiar de tal interrupção de prazo, uma vez que não obedeceu os requisitos da citação por edital. III - Ao se solicitar a citação por edital, tornava-se, à época, imprescindível cumprir com as exigências do art. 232, III, do CPC/1973, sob pena de tornar nula a citação e de não interromper o prazo prescricional. Não houve o devido cumprimento, visto que o recorrente deixou escorrer o prazo de 15 (quinze) dias sem realizar todas as publicações editalícias obrigatórias. IV – Apelação Cível conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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