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Jurisprudência


TJAM 0215702-60.2013.8.04.0001

Ementa
Apelação. Roubo. Desclassificação. Modalidade tentada. Impossibilidade. Falsidade ideológica. Comprovação. 1- Consuma-se o crime de furto com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, assegurando-se, em consequência, a posse tranquila, mesmo passageira, por parte do agente. 2- Caracteriza o crime de falsidade ideológica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, para livrar-se de flagrante. 3- Recurso Conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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