TJAM 0215702-60.2013.8.04.0001
Apelação. Roubo. Desclassificação. Modalidade tentada. Impossibilidade. Falsidade ideológica. Comprovação.
1- Consuma-se o crime de furto com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, assegurando-se, em consequência, a posse tranquila, mesmo passageira, por parte do agente.
2- Caracteriza o crime de falsidade ideológica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, para livrar-se de flagrante.
3- Recurso Conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Roubo. Desclassificação. Modalidade tentada. Impossibilidade. Falsidade ideológica. Comprovação.
1- Consuma-se o crime de furto com a retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, assegurando-se, em consequência, a posse tranquila, mesmo passageira, por parte do agente.
2- Caracteriza o crime de falsidade ideológica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, para livrar-se de flagrante.
3- Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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