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Jurisprudência


TJAM 0215709-52.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Busca o apelante a desclassificação do delito de roubo para o de furto. Verifica-se, através da instrução probatória, que houve uma real intimidação, através da abordagem à vítima. Considero que a intimidação feita à vítima – que, nestes autos, é menor de idade e do sexo feminino – por si só, e independentemente da utilização de arma, já caracteriza a grave ameaça. 2. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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