TJAM 0215709-52.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Busca o apelante a desclassificação do delito de roubo para o de furto. Verifica-se, através da instrução probatória, que houve uma real intimidação, através da abordagem à vítima. Considero que a intimidação feita à vítima – que, nestes autos, é menor de idade e do sexo feminino – por si só, e independentemente da utilização de arma, já caracteriza a grave ameaça.
2. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA CONFIGURAR A GRAVE AMEAÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Busca o apelante a desclassificação do delito de roubo para o de furto. Verifica-se, através da instrução probatória, que houve uma real intimidação, através da abordagem à vítima. Considero que a intimidação feita à vítima – que, nestes autos, é menor de idade e do sexo feminino – por si só, e independentemente da utilização de arma, já caracteriza a grave ameaça.
2. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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