main-banner

Jurisprudência


TJAM 0215717-34.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE CAUSADO POR RETRO-ESCAVADEIRA. DESTRUIÇÃO DE RESIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. DANO MATERIAL PELA MORADIA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – Revela-se necessário o pagamento de indenização pela moradia, dada a precariedade da obra realizada para a reconstrução da casa destruída da vítima. Ademais, há flagrante necessidade de majoração dos danos morais fixados, visto que o constrangimento suportado pela administrada deve ser compensado integralmente; III – A alegação de que a invasão de uma retro-escavadeira na residência de um administrado é mero aborrecimento do cotidiano é algo inconcebível, a não ser que seja prática reiterada da Administração Pública Municipal destruir residências da população com equipamentos de construção, o que, espera-se, não seja a realidade; IV - Por mais que a vítima não estivesse em casa, a gravidade do fato é tamanha que poderia perfeitamente matar qualquer pessoa que transitasse no local. Ademais, não é esforço nenhum atestar a angústia, aflição e desequilíbrio no bem-estar da vítima, visto que esta teve sua casa destruída por desídia do Município, prejuízos estes que devem ser compensados, sendo correta a fixação no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); V – Recurso de Apelação do Município conhecido e desprovido; Apelação da Requerente conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão