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Jurisprudência


TJAM 0215826-48.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Apresentado laudo pericial, é defeso ao juiz proferir sentença antes de intimar as partes para que se manifestem sobre o dito elemento probatório, sob pena de violação ao princípio do contraditório. 2. Não sendo o laudo pericial submetido ao contraditório inerente à instrução processual, resta cerceado o direito de defesa do réu, ressaindo imperioso o reconhecimento da nulidade da sentença. 3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença hostilizada.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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