TJAM 0215826-48.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apresentado laudo pericial, é defeso ao juiz proferir sentença antes de intimar as partes para que se manifestem sobre o dito elemento probatório, sob pena de violação ao princípio do contraditório.
2. Não sendo o laudo pericial submetido ao contraditório inerente à instrução processual, resta cerceado o direito de defesa do réu, ressaindo imperioso o reconhecimento da nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença hostilizada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Apresentado laudo pericial, é defeso ao juiz proferir sentença antes de intimar as partes para que se manifestem sobre o dito elemento probatório, sob pena de violação ao princípio do contraditório.
2. Não sendo o laudo pericial submetido ao contraditório inerente à instrução processual, resta cerceado o direito de defesa do réu, ressaindo imperioso o reconhecimento da nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença hostilizada.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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