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Jurisprudência


TJAM 0215832-55.2010.8.04.0001

Ementa
CARTA TESTEMUNHÁVEL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELO RÉU E POR SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO – INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO 1. Observada a determinação legal quanto a intimação da sentença de pronúncia, tanto ao réu como ao seu defensor constituído, para que se dê inicio à contagem do prazo recursal, e apresentado o recurso em sentido estrito fora do prazo legal de 05 (cinco) dias, o mesmo não deve ser conhecido ante a sua intempestividade. 2. Não existe previsão legal para a intimação pessoal do advogado constituído pelo réu para ciência da sentença de pronúncia, notadamente quando se observa que a publicação em Diário Eletrônico surtiu seus efeitos, com a efetiva intimação do defensor contratado pelo réu. 3. Carta Testemunhável conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Carta Testemunhável / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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