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Jurisprudência


TJAM 0215832-84.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, A SER LOTADA NO MUNICÍPIO DE CODAJÁS/AM – AUTORA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - POSSUI DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA DO STJ – APLICABILIDADE DO ART. 475, §3º DO CPC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. - O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo que concorreu. Precedentes do STJ. (...)" (STJ, RMS 24.508/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julg. 16.04.2009, DJ 18.05.2009). - Remessa necessária não conhecida, diante do § 3º do art. 475 do CPC, o qual dispõe que não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças fundadas em jurisprudência de tribunal superior. - Reexame não conhecido.

Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus