TJAM 0215842-60.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata perseguição do agente.
2. Incabível o decote da majorante do emprego de arma quando todos os elementos de prova dos autos, inclusive a própria confissão do réu, convergem no sentido de que este se utilizou de uma faca para intimidar a vítima e assim consumar o roubo.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata perseguição do agente.
2. Incabível o decote da majorante do emprego de arma quando todos os elementos de prova dos autos, inclusive a própria confissão do réu, convergem no sentido de que este se utilizou de uma faca para intimidar a vítima e assim consumar o roubo.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
26/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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