TJAM 0215872-66.2012.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) APELAÇÃO DO AUTOR: Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parcela correspondente ao soldo da patente superior, permanecendo o recorrente com a gratificação de tropa de seu posto;
2) APELAÇÕES DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS: a) Inconstitucionalidade do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 perante a ordem vigente ao tempo de suas edições. Inexistência. Atos normativos compatíveis com a Constituição de 1967 e com o texto Constitucional da Emenda n.º 1/69; b) Não recepção do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição Estadual do Amazonas de 1989. Não-ocorrência. Normas compatíveis com as ordens constitucionais federal e estadual vigentes, bem como com as emendas a seus textos originários. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 2008.003414-6/0001.00, de Relatoria do Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, cujo acórdão fora publicado no DJe do dia 02.10.2012. Sentença mantida quanto à ordem de correção do ato que transferiu o militar para a inatividade, no que toca ao cálculo de seus proventos com base no soldo da patente imediata indicada na legislação específica;
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÕES DO AUTOR, DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1) APELAÇÃO DO AUTOR: Alegação de direito à percepção de proventos calculados com base na remuneração total do grau hierárquico superior. Direito Inexistente. Art. 98 da Lei Estadual n.º 1.154/75 enuncia de forma específica a parcela denominada soldo. Sentença mantida para que o ato de aposentadoria seja corrigido e que os cálculos dos proventos tomem por base apenas a parcela correspondente ao soldo da patente superior, permanecendo o recorrente com a gratificação de tropa de seu posto;
2) APELAÇÕES DO AMAZONPREV E DO ESTADO DO AMAZONAS: a) Inconstitucionalidade do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 perante a ordem vigente ao tempo de suas edições. Inexistência. Atos normativos compatíveis com a Constituição de 1967 e com o texto Constitucional da Emenda n.º 1/69; b) Não recepção do art. 98 da Lei n.º 1.154/75 e do art. 98 da Lei n.º 1.502/81 pela Constituição Federal de 1988 e pela Constituição Estadual do Amazonas de 1989. Não-ocorrência. Normas compatíveis com as ordens constitucionais federal e estadual vigentes, bem como com as emendas a seus textos originários. Entendimento consolidado no âmbito desta Corte no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 2008.003414-6/0001.00, de Relatoria do Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, cujo acórdão fora publicado no DJe do dia 02.10.2012. Sentença mantida quanto à ordem de correção do ato que transferiu o militar para a inatividade, no que toca ao cálculo de seus proventos com base no soldo da patente imediata indicada na legislação específica;
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
14/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão