TJAM 0215904-08.2011.8.04.0001
LOCAÇÃO COMERCIAL – RENOVATÓRIA – DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Mesmo encerrado o prazo contratual, se as partes continuaram a exercer e cumprir as obrigações da locação, considera-se prorrogado o seu prazo e tendo sido estabelecido termo final, é este o marco do prazo decadencial.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
LOCAÇÃO COMERCIAL – RENOVATÓRIA – DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Mesmo encerrado o prazo contratual, se as partes continuaram a exercer e cumprir as obrigações da locação, considera-se prorrogado o seu prazo e tendo sido estabelecido termo final, é este o marco do prazo decadencial.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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