TJAM 0215910-20.2008.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 485, IV DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE REPRESENTA A APLICAÇÃO DO ART. 485, III DO CPC. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Deixar de realizar os atos que lhe competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC
2. No caso autos, onde a parte deixou de promover diligência que lhe competia, aplica-se o dispositivo do Art. 485, III do CPC, uma vez que configura hipótese de abandono de causa.
3. A extinção de processo por abandono de causa só é possível se precedida de intimação pessoal do autor para, em 5 dias , promover o andamento do processo, na forma do § 1º, do Art. 485 do CPC.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FALÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 485, IV DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE REPRESENTA A APLICAÇÃO DO ART. 485, III DO CPC. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
1. Deixar de realizar os atos que lhe competiam, indispensáveis ao regular andamento do feito, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC
2. No caso autos, onde a parte deixou de promover diligência que lhe competia, aplica-se o dispositivo do Art. 485, III do CPC, uma vez que configura hipótese de abandono de causa.
3. A extinção de processo por abandono de causa só é possível se precedida de intimação pessoal do autor para, em 5 dias , promover o andamento do processo, na forma do § 1º, do Art. 485 do CPC.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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