TJAM 0215917-12.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO DE DESTINATÁRIO DIVERSO. EFETIVAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em ações possessórias, em que usualmente o autor da ação é incapaz de identificar a parte adversa, é juridicamente razoável o apontamento de qualificações relativas que permitam o necessário alcance de se dar ciência da existência da lide à parte ré.
2. Conforme o parágrafo único do artigo 250 do CPC/73, aproveitam-se os atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa. Assim, a despeito do destinatário do ato citatório em ação possessória ser pessoa diversa, o autor do esbulho foi quem recebeu e assinou o mandado citatório e apresentou sua defesa e contraditório via embargos de terceiro, perfazendo a finalidade de tomar ciência da existência de uma lide contra si.
3. Aquele que detém o justo título e exerce sobre a posse vigilância e diligência possui a melhor posse contra pessoa que a ameaça sem exercer nela qualquer moradia, cultivo ou outra forma de destinação inerente a um fim social.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO DE DESTINATÁRIO DIVERSO. EFETIVAÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em ações possessórias, em que usualmente o autor da ação é incapaz de identificar a parte adversa, é juridicamente razoável o apontamento de qualificações relativas que permitam o necessário alcance de se dar ciência da existência da lide à parte ré.
2. Conforme o parágrafo único do artigo 250 do CPC/73, aproveitam-se os atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa. Assim, a despeito do destinatário do ato citatório em ação possessória ser pessoa diversa, o autor do esbulho foi quem recebeu e assinou o mandado citatório e apresentou sua defesa e contraditório via embargos de terceiro, perfazendo a finalidade de tomar ciência da existência de uma lide contra si.
3. Aquele que detém o justo título e exerce sobre a posse vigilância e diligência possui a melhor posse contra pessoa que a ameaça sem exercer nela qualquer moradia, cultivo ou outra forma de destinação inerente a um fim social.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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