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Jurisprudência


TJAM 0215917-70.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – IDENTIDADE ENTRE CAUSA DE PEDIR - DISCIPLINA DO ARTIGO 103 DO CPC - CONEXÃO ENTRE AÇÕES - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CONSIDERADO ABUSIVO E RESCINDIDO EM AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - INEXISTÊNCIA DE MORA DO APELADO - ENCARGOS INDEVIDOS - DESCONSTITUIÇÃO DA MORA - MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO COM O APELANTE - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO - COISA JULGADA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL OPERADA NA AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA MANTIDA. - Evidenciado que a presente Ação de Busca e Apreensão e a Ação Revisional de Contrato possuem a mesma causa de pedir, haja vista que a pretensão deduzida nas duas ações tem como enfoque o mesmo contrato de financiamento do valor de veículo automotor (fls. 1/3, autos n. 0215917-70.2012.8.04.0001 e fls. 21/28, autos n. 0202913-18.2011.8.04.0092), reconhece-se a conexão entre ambas as ações, no fito de evitar decisões contraditórias, conforme disciplina o artigo 103 do Diploma Processual Civil. - Ocorrendo o trânsito em julgado da Ação Revisional, a qual considerou o Contrato de Financiamento de Veículo abusivo e rescindido, não há que se falar em caracterização de mora do Apelado, mormente em razão da cobrança de encargos indevidos. Precedentes STJ. - O direito de manutenção da posse do veículo pelo Apelante, não há mais o que se discutir, uma vez que a rescisão contratual tem como consequência o retorno das partes envolvidas ao status quo ante à concretização do negócio, com a retomada do automóvel pelo promitente vendedor e a devolução dos valores pagos pelo promitente comprador, devendo-se, portanto, apenas cumprir a condenação constante na Ação Revisional, tendo em vista o seu trânsito em julgado. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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