TJAM 0215919-98.2016.8.04.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. PRIVILEGIADORA QUE AFASTA O CARÁTER HEDIONDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a Petição n. 11.796/DF, afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, oportunidade na qual cancelou o enunciado da súmula de n.º 512.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. PRIVILEGIADORA QUE AFASTA O CARÁTER HEDIONDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar a Petição n. 11.796/DF, afastou o caráter hediondo dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes em que houvesse a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, oportunidade na qual cancelou o enunciado da súmula de n.º 512.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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