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Jurisprudência


TJAM 0215940-16.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. MULTA POR DESFILIAÇÃO. REGIMENTO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. - Nas demandas cuja finalidade seja a revisão de cláusulas inseridas em contrato, necessária se faz a apresentação do instrumento questionado, tendo em vista que constitui peça necessária e essencial ao desenvolvimento regular da ação. - Não tendo a parte, ora Apelante, se desincumbido do ônus de comprovar o alegado, deixou de cumprir o dis posto no art. 333, I, do CPC, ensejando a improcedência do pleito. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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