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Jurisprudência


TJAM 0215940-74.2016.8.04.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DA PENA. SUPERVENIENTE REGRESSÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já houver decisão do juízo decretando a regressão do reeducando. 2. Pedido julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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