TJAM 0215968-18.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – CAUSALIDADE – CONDENAÇÃO DO EMBARGADO – MANUTENÇÃO:
- Deve ser mantida a condenação do outrora embargado em sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito por ausência superveniente de interesse de agir em embargos de terceiro quando deu causa à propositura da ação, mesmo que tenha concordado posteriormente com seus termos (Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios - Súmula n. 303/STJ).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – CAUSALIDADE – CONDENAÇÃO DO EMBARGADO – MANUTENÇÃO:
- Deve ser mantida a condenação do outrora embargado em sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito por ausência superveniente de interesse de agir em embargos de terceiro quando deu causa à propositura da ação, mesmo que tenha concordado posteriormente com seus termos (Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios - Súmula n. 303/STJ).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão