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Jurisprudência


TJAM 0215968-18.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – CAUSALIDADE – CONDENAÇÃO DO EMBARGADO – MANUTENÇÃO: - Deve ser mantida a condenação do outrora embargado em sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito por ausência superveniente de interesse de agir em embargos de terceiro quando deu causa à propositura da ação, mesmo que tenha concordado posteriormente com seus termos (Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios - Súmula n. 303/STJ). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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