main-banner

Jurisprudência


TJAM 0215978-28.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE – IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, as despesas processuais antecipadas pelo vencedor da demanda, bem como os honorários advocatícios, deverão ser pagas ao final pelo vencido. 2.Malgrado o entendimento de que a gratuidade da justiça possa ser solicitada e deferida a qualquer tempo, seus efeitos somente alcançarão as despesas e honorários atinentes ao momento da concessão do beneplácito, ou seja, não desconstituirão o título executivo judicial formado com eventual sentença proferida no processo de conhecimento. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão