TJAM 0215983-55.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O efeito translativo do recurso transfere matérias de ordem pública para análise de ofício pelo Juízo ad quem. As condições da ação são também conhecíveis em segundo grau. A legitimidade ativa, para os casos de Empresário Individual, é da pessoa física; esta é quem deve ingressar em juízo, em nome próprio, e não em nome da firma individual. Entendimento que se extrai do Código Civil, artigo 44 e Código de Processo Civil, artigo 267, VI.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO TRANSLATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O efeito translativo do recurso transfere matérias de ordem pública para análise de ofício pelo Juízo ad quem. As condições da ação são também conhecíveis em segundo grau. A legitimidade ativa, para os casos de Empresário Individual, é da pessoa física; esta é quem deve ingressar em juízo, em nome próprio, e não em nome da firma individual. Entendimento que se extrai do Código Civil, artigo 44 e Código de Processo Civil, artigo 267, VI.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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