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Jurisprudência


TJAM 0216010-62.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO OFICIAL ATESTANDO SER DA RESPONSABILIDADE DA RÉ A CULPA DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. I – Verifica-se que, no presente processo, a apelante falhou em comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora na reconvenção. Assim, entendo que restou devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, tendo este se desincumbido do ônus do artigo 373, I, do CPC/2015. II – Para afastar a conclusão do laudo oficial realizado pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Amazonas a apelante deveria, ao menos, apresentar prova diversa, o que não fez, pois em nenhum momento fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Assim, não há como decidir de forma diversa. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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