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Jurisprudência


TJAM 0216016-74.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS DE TELEFONIA – SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO: - Não restou devidamente demonstrado nos autos a alegação de cobrança indevida por parte da apelada, falhando o outrora autor em trazer elementos de prova suficientes a embasar suas alegações. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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