TJAM 0216016-74.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS DE TELEFONIA – SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- Não restou devidamente demonstrado nos autos a alegação de cobrança indevida por parte da apelada, falhando o outrora autor em trazer elementos de prova suficientes a embasar suas alegações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIÇOS DE TELEFONIA – SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO:
- Não restou devidamente demonstrado nos autos a alegação de cobrança indevida por parte da apelada, falhando o outrora autor em trazer elementos de prova suficientes a embasar suas alegações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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