main-banner

Jurisprudência


TJAM 0216054-47.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Processo eletrônico. Intimação. Tempestividade. Roubo. Simulação arma de fogo. Regime de pena. Semi-aberto 1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil, após a publicação do ato judicial no Diário da Justiça eletrônico. 2. A simulação do agente criminoso de porta arma de fogo é suficiente para o reconhecimento da prática do crime de roubo. 3. O regime inicial do cumprimento de pena para as condenação superiores a 4 (quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, pode ser o semi-aberto. 4. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão