TJAM 0216054-47.2015.8.04.0001
Apelação. Processo eletrônico. Intimação. Tempestividade. Roubo. Simulação arma de fogo. Regime de pena. Semi-aberto
1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil, após a publicação do ato judicial no Diário da Justiça eletrônico.
2. A simulação do agente criminoso de porta arma de fogo é suficiente para o reconhecimento da prática do crime de roubo.
3. O regime inicial do cumprimento de pena para as condenação superiores a 4 (quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, pode ser o semi-aberto.
4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
Apelação. Processo eletrônico. Intimação. Tempestividade. Roubo. Simulação arma de fogo. Regime de pena. Semi-aberto
1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil, após a publicação do ato judicial no Diário da Justiça eletrônico.
2. A simulação do agente criminoso de porta arma de fogo é suficiente para o reconhecimento da prática do crime de roubo.
3. O regime inicial do cumprimento de pena para as condenação superiores a 4 (quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, pode ser o semi-aberto.
4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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