main-banner

Jurisprudência


TJAM 0216073-97.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA: - Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa. - A contratação de pessoal para compor grupos de trabalho, devidamente autorizados por lei vigente à época, é suficiente para afastar o elemento subjetivo, uma vez que a existência de lei que autoriza a edição de ato administrativo. - Demais, não há qualquer indicativo nos autos de terem os recorridos se locupletado com os recursos destinados à satisfação das despesas decorrentes da criação dos grupos de trabalho, nem das pessoas designadas para comporem esses grupos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão