TJAM 0216109-03.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS. SIMPLES REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- Tendo o apelante, em suas razões recursais, simplesmente reproduzido os termos dos embargos de declaração, é de se negar conhecimento ao apelo, por descumprimento do disposto no art. 514, II do CPC, na medida em que o recorrente não confronta os fundamentos da decisão recorrida, mostrando-se inábil para conhecimento e análise da matéria devolvida ao Tribunal.
- Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES RECURSAIS. SIMPLES REPRODUÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
- Tendo o apelante, em suas razões recursais, simplesmente reproduzido os termos dos embargos de declaração, é de se negar conhecimento ao apelo, por descumprimento do disposto no art. 514, II do CPC, na medida em que o recorrente não confronta os fundamentos da decisão recorrida, mostrando-se inábil para conhecimento e análise da matéria devolvida ao Tribunal.
- Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Data da Publicação
:
15/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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