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Jurisprudência


TJAM 0216178-06.2010.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO. MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM MOMENTO POSTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. - Não merece guarida a argumentação apresentada no apelo, porquanto a prescrição foi reconhecida em audiência preliminar e a Apelante não apresentou o recurso cabível à época, ensejando a preclusão da matéria e a consequente impossibilidade de discussão em momento posterior. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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