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Jurisprudência


TJAM 0216182-33.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Bem apreendido. Restituição. Impossibilidade. Interesse. Processo Penal. 1. O bem apreendido na posse de agente em suposta prática de tráfico ilícito de drogas, cuja ação penal se encontra em fase de instrução. 2. Conforme art. 118 do Código de Processo Penal antes de transitar em julgado em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. 3. Mesmo demonstrada a aquisição lícita de veículo, deverá permanecer à disposição do processo até seja esclarecida a sua utilização. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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